Fluconix-340

Nitroxinil 34% - injeção

Composição

  • Contém por ml:
  • Nitroxinil
    340 mg

Descrição

A principal ação farmacológica do princípio ativo em Fluconix-340, nitroxinil, é o fasciolicida. A ação letal contra Fasciola hepatica foi demonstrada in vitro e in vivo em animais de laboratório, e em ovinos e bovinos. O mecanismo de ação deve-se ao desacoplamento da fosforilação oxidativa. Atua também contra a F. hepática resistente ao triclabendazol.

Indicações

Fluconix-340 está indicado para o tratamento da fasciolose (infeções da Fasciola hepatica matura e imatura) em bovinos e ovinos. Também é eficaz, dentro da dose recomendada, contra infestações adultas e larvares de Haemonchus contortus em bovinos e ovinos e Haemonchus placei, Oesophagostomum radiatum e Bunostomum phlebotomum em bovinos.

Contraindicações

Não utilizar em animais com hipersensibilidade demonstrada ao princípio ativo.
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.
Não exceder a dose indicada.

Efeitos secundários

Observam-se ocasionalmente um pequeno inchaço no local da injeção em bovinos. Pode ser evitado injetando a dose em dois locais diferentes e massajando bem para dispersar a solução. Não são esperados efeitos sistémicos se os animais (incluindo vacas e ovelhas prenhes) forem tratados com a dosagem normal.

Dosagem

Administrar por injeção subcutânea.

A dosagem padrão é 10 mg de nitroxinil por kg de peso corporal.
Ovinos:
Administrar de acordo com a seguinte escala de dosagem:

14 - 20 kg 0,5 ml
21 - 30 kg 0,75 ml
31 - 40 kg 1,0 ml
41 - 55 kg 1,5 ml
56 - 75 kg 2,0 ml
> 75 kg 2,5 ml

Em caso de surtos de fasciolose, deve ser aplicada de imediato uma injeção a todas as ovelhas do rebanho se for observada a presença da doença, repetindo o tratamento, se necessário, durante o período de infestação com intervalos não inferiores a um mês.

Bovinos:
1,5 ml de Fluconix-340 por 50 kg de peso corporal.

Devem ser tratados tanto os animais infetados como os que estão em contacto com os mesmos, repetindo o tratamento, conforme necessário, mas não mais do que uma vez por mês. As vacas leiteiras devem ser tratadas no período não lactante (no mínimo, 28 dias antes do parto).

Tempo de desmame

- Para carne:
  Bovinos: 60 dias.
  Ovinos: 49 dias.

Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano.

Embalagem

Garrafas de 50 ml e 100 ml.

Product Code:

INI34