A principal ação farmacológica do princípio ativo em Fluconix-340, nitroxinil, é o fasciolicida. A ação letal contra Fasciola hepatica foi demonstrada in vitro e in vivo em animais de laboratório, e em ovinos e bovinos. O mecanismo de ação deve-se ao desacoplamento da fosforilação oxidativa. Atua também contra a F. hepática resistente ao triclabendazol.
Fluconix-340 está indicado para o tratamento da fasciolose (infeções da Fasciola hepatica matura e imatura) em bovinos e ovinos. Também é eficaz, dentro da dose recomendada, contra infestações adultas e larvares de Haemonchus contortus em bovinos e ovinos e Haemonchus placei, Oesophagostomum radiatum e Bunostomum phlebotomum em bovinos.
Não utilizar em animais com hipersensibilidade demonstrada ao princípio ativo.
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano.
Não exceder a dose indicada.
Observam-se ocasionalmente um pequeno inchaço no local da injeção em bovinos. Pode ser evitado injetando a dose em dois locais diferentes e massajando bem para dispersar a solução. Não são esperados efeitos sistémicos se os animais (incluindo vacas e ovelhas prenhes) forem tratados com a dosagem normal.
Administrar por injeção subcutânea.
A dosagem padrão é 10 mg de nitroxinil por kg de peso corporal.
Ovinos:
Administrar de acordo com a seguinte escala de dosagem:
14 - 20 kg 0,5 ml
21 - 30 kg 0,75 ml
31 - 40 kg 1,0 ml
41 - 55 kg 1,5 ml
56 - 75 kg 2,0 ml
> 75 kg 2,5 ml
Em caso de surtos de fasciolose, deve ser aplicada de imediato uma injeção a todas as ovelhas do rebanho se for observada a presença da doença, repetindo o tratamento, se necessário, durante o período de infestação com intervalos não inferiores a um mês.
Bovinos:
1,5 ml de Fluconix-340 por 50 kg de peso corporal.
Devem ser tratados tanto os animais infetados como os que estão em contacto com os mesmos, repetindo o tratamento, conforme necessário, mas não mais do que uma vez por mês. As vacas leiteiras devem ser tratadas no período não lactante (no mínimo, 28 dias antes do parto).
- Para carne:
Bovinos: 60 dias.
Ovinos: 49 dias.
Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano.